Quais são os instrumentos jurídicos celebrados ao final do procedimento do Marco Regulatório das Parcerias?
Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com OSC’s para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com OSC’s para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com OSC’s para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Portanto, o Acordo de Cooperação é utilizado quando não houver repasse de verba pública, independentemente da iniciativa. Quando houver repasse de verba pública e a iniciativa se der por parte do Município, será celebrado Termo de Colaboração, ao passo que, nos casos de iniciativa da OSC, será formalizado Termo de Fomento.
Quais são os atores envolvidos nas fases de seleção, celebração, execução e prestação de contas das Parcerias?
Comissão de Seleção: Órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, composto por, pelo menos, 03 (três) membros, com 02 (dois) servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, assegurada sempre que possível a participação de servidores das Unidades de Gestão responsáveis pelo chamamento.
Gestor da Parceria: O gestor da parceria, que difere do Gestor da Unidade, tem suas atribuições elencadas no art. 61 da Lei Federal nº. 13.019, de 2014, e nos arts. 35 e 36 do Decreto Municipal nº. 26.773, de 22 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto Municipal nº. 28.169, de 02 de maio de 2019. Destaca-se que o gestor da parceria deverá, durante a execução do objeto do Plano de Trabalho, atentar-se também aos documentos exigidos para a liberação de recurso e nas prestações de contas quadrimestral, anual, final ou tomada de contas especial.
Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA): Órgão colegiado, centralizado e estratégico, destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, constituído por ato do Sr. Prefeito publicado na Imprensa Oficial do Município, composto por, pelo menos, 04 (quatro) servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, assegurada, sempre que possível, a participação de servidores das Unidades Gestoras, do Termo de Parcerias, com respaldo no §1o do art. 37 do Decreto Municipal no. 26.773, de 22 de dezembro de 2016 e suas posteriores alterações.